Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000831-87.2010.8.16.0095 Recurso: 0000831-87.2010.8.16.0095 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): JOSE CARLOS ZYCH ANIZIA COSTA ZYCH Decisão. HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (mov. 26 - autos Ap). Assim julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do CPC/2015 e art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Curitiba, 14 de março de 2026. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior Relator convocado
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